quinta-feira, 19 de maio de 2011



Dia Nacional de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes.
                  ATIVIDADE 09 -                   18 DE MAIO
DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual foi criado em 2000, pela Lei Federal N°. 9970/00. Esta data foi escolhida, pois neste mesmo dia, em 1973, Araceli Cabrera Sanches, uma menina de oito anos foi seestrada, drogada, espancada, estuprada e assassinada por filhos da alta sociedade de Vitória, no Espírito Santo. O caso, que comoveu todo o país e em 2008 completa 35 anos, permanece impune.
Há oito anos a sociedade civil e o poder público organizam atos em todo o Brasil para marcar esse dia, conhecido como Show pela Vida, Contra a Violência.
A criança precisa de cuidados e proteção especiais, sendo dependente do auxílio do adulto, principalmente em seus primeiros anos de existência. Não é suficiente para a criança que apenas os mesmos direitos humanos e liberdades de um adulto lhe sejam concedidos. Em muitos lugares do mundo, a situação das crianças é crítica, proveniente de condições sociais inadequadas, catástrofes, conflitos armados, exploração, analfabetismo, fome e deficiências físicas. As crianças, por si sós, não são capazes de lutar efetivamente contra essas condições ou mudá-las para melhor. Portanto, a comunidade internacional exortou os governos a adotar uma legislação que reconheça a situação especial e as necessidades das crianças, criando um arcabouço jurídico que propicie proteção adicional que leve a seu bem-estar. No nível internacional, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, em 20 de novembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que reconhece a necessidade de cuidados e proteção especiais, incluindo a proteção jurídica adequada para a criança, tanto antes como após o nascimento.
 ATIVIDADES:
PESQUISAR SOBRE: Mínimo 10 linhas cada item.
_  A Administração da Justiça Juvenil.
_ As Regras de Beijing
_ As Diretrizes de Riad.

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