quinta-feira, 19 de maio de 2011



Dia Nacional de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes.
                  ATIVIDADE 09 -                   18 DE MAIO
DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual foi criado em 2000, pela Lei Federal N°. 9970/00. Esta data foi escolhida, pois neste mesmo dia, em 1973, Araceli Cabrera Sanches, uma menina de oito anos foi seestrada, drogada, espancada, estuprada e assassinada por filhos da alta sociedade de Vitória, no Espírito Santo. O caso, que comoveu todo o país e em 2008 completa 35 anos, permanece impune.
Há oito anos a sociedade civil e o poder público organizam atos em todo o Brasil para marcar esse dia, conhecido como Show pela Vida, Contra a Violência.
A criança precisa de cuidados e proteção especiais, sendo dependente do auxílio do adulto, principalmente em seus primeiros anos de existência. Não é suficiente para a criança que apenas os mesmos direitos humanos e liberdades de um adulto lhe sejam concedidos. Em muitos lugares do mundo, a situação das crianças é crítica, proveniente de condições sociais inadequadas, catástrofes, conflitos armados, exploração, analfabetismo, fome e deficiências físicas. As crianças, por si sós, não são capazes de lutar efetivamente contra essas condições ou mudá-las para melhor. Portanto, a comunidade internacional exortou os governos a adotar uma legislação que reconheça a situação especial e as necessidades das crianças, criando um arcabouço jurídico que propicie proteção adicional que leve a seu bem-estar. No nível internacional, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, em 20 de novembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que reconhece a necessidade de cuidados e proteção especiais, incluindo a proteção jurídica adequada para a criança, tanto antes como após o nascimento.
 ATIVIDADES:
PESQUISAR SOBRE: Mínimo 10 linhas cada item.
_  A Administração da Justiça Juvenil.
_ As Regras de Beijing
_ As Diretrizes de Riad.

domingo, 15 de maio de 2011

        
                BULLYING ESCOLAR
O termo BULLYING compreende todas as formas de maneiras agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivo evidente e são tomadas por um ou mais estudantes contra outro, causando traumas, e são executadas dentro de uma relação desigual de poder. A prática de atos agressivos e humilhantes de um grupo de estudantes contra um colega, sem motivo aparente é conhecida mundialmente como bullying e bully significa brigão, valentão. O BULLYING é um problema mundial, sendo encontrado em toda e qualquer escola. Os que praticam o BULLYING têm grande perspectiva de se tornarem adultos com comportamentos anti-sociais e violentos, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delituosas ou delinquentes.
Os alunos, com uma freqüência muito maior, estão mais envolvidos com o Bullying, tanto como autores quanto como alvos. Já entre as alunas, embora com menor frequência, o BULLYING também ocorre e se distingue, principalmente, como método de exclusão ou difamação. Até um apelido pode causar desmoronamento na auto-estima de uma criança ou adolescente. Apesar de não sofrerem diretamente as agressões, poderão ficar aborrecidas com o que vêem e indecisas sobre o que fazer. Tudo isso pode influenciar de maneira negativa sobre sua competência de adiantar-se acadêmica e socialmente. O Bullying escolar é assim classificado: alvos de Bullying - são os alunos que só sofrem BULLYING; alvos/autores de Bullying - são os alunos que ora sofrem, ora praticam BULLYING; autores de Bullying - são os alunos que só praticam BULLYING; testemunhas de Bullying - são os alunos que não sofrem nem praticam Bullying, mas coexistem em um ambiente onde isso acontece.
Quando não há intervenções eficazes contra o BULLYING, o espaço escolar torna-se totalmente corrompido. Todas as crianças, são afetadas, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo. Os alunos que sofrem BULLYING, dependendo de suas características individuais e dos meios em que vivem principalmente os familiares, poderão não ultrapassar os traumas sofridos na escola. Poderão quando adultos apresentar sentimentos negativos, especialmente com baixa auto-estima, tornando-se indivíduos com sérios problemas de relacionamento. Poderão adquirir, também, um comportamento hostil.
A prática de bullying começou a ser pesquisada há cerca de dez anos atrás na Europa, quando descobriram que essa forma de violência estava por trás de muitas tentativas de suicídios de adolescentes. No Reino Unido, por decisão governamental, hoje todas as escolas já implantaram políticas antibullying.
O médico Aramis Lopes Neto, coordenador da pesquisa da ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência) diz: “Trata-se de um problema complexo e de causas múltiplas. Portanto, cada escola deve desenvolver sua própria estratégia para reduzi-lo. A única maneira de se combater o bullying é através da cooperação de todos os envolvidos: professores, funcionários, alunos e pais. As medidas tomadas pela escola para o controle do BULLYING, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de costumes de não violência na sociedade”.


    HOMOFOBIA (BULLYING)

             17 de MAIO
A homofobia é o termo usado para designar o preconceito e aversão aos homossexuais. Atualmente a palavra é usada para indicar a discriminação às mais diversa minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e intersexuais). A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.   
Muitas vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus hábitos e seus costumes, sendo freqüente a ocorrência de casos de depressão. É importante salientar que todo ser humano, independente de sua sexualidade, tem o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua felicidade. A procura de ajuda psicológica e da Justiça é essencial para que a discriminação homofóbica afete da menor maneira possível a vida das vítimas.
A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.  É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação” sendo considerado crime de ódio e passível de punição.
Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos grupos de pessoas que tem manifestação sexual perseguida por homofóbicos e intolerantes. Atualmente está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.

 A expressão homofóbica pode se dar das mais variadas formas. Em alguns casos a discriminação pode ser discreta e sutil, entretanto, muitas vezes, o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer que seja a forma de discriminação é importante a vítima denunciar o acontecido. A orientação sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.
·          o agressor costuma usar palavras ofensivas para se dirigir à vítima ou aos LGBTI como um todo;
·          Muitas vezes o agressor não reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como brincadeiras;
·         É comum o agressor fazer uso de ofensas verbais e morais ao se referir às minorias sexuais;
·         A agressão física ocasionada pela homofobia é comum e envolve desde empurrões até atitudes que causem lesões mais sérias, como o espancamento;
·         O agressor costuma desprezar todas as formas de comportamento da vítima, considerando-os desviantes da normalidade;
·          O homofóbico costuma se dirigir à vítima como se esta fosse inferior, nojenta, degradante e fora da normalidade;
·         É costume do homofóbico a acusação de que as minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos da sociedade;
·         O agressor costuma ficar mais agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas ou sexuais que fogem ao padrão heteronormativo (por exemplo: mãos dadas, beijos e carícias)
·         O agressor costuma negar serviços, promoção em cargos empregatícios e tratamento igualitário às vítimas;
·         Não há justificativas para qualquer tipo de discriminação causada pela homofobia. Os LGBTI têm direito à expressão amorosa e sexual, e a explicitação desta não é desculpa para um comportamento agressivo. É muito importante denunciar qualquer tipo de atitude homofóbica. Toda Delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.
A vítima deve exigir seus direitos e registrar um Boletim de Ocorrência. É de essencial importância buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada. Em caso de agressões físicas, a vítima não deve lavar-se nem trocar de roupa, já que tais atos deslegitimariam possíveis provas que devem ser buscadas através de um Exame de Corpo de Delito (a realização desse exame é indispensável). Se a violência acontecer através de danos à propriedade, roupas, símbolos, bandeiras e etc, deve-se deixar o local e os objetos da maneira como foram encontrados para que as autoridades competentes possam averiguar legitimamente o acontecido. Atualmente o
Disque 100 funciona como uns números de telefone destinado ao recebimento de denúncias sobre pedofilia abusam de crianças, trabalho infantil e também homofobia. Há em São Paulo uma Delegacia especializada em Delitos de Intolerância. As informações deste local seguem abaixo.
·         Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 – Ramal 248

segunda-feira, 9 de maio de 2011

13 DE MAIO - DIA DOS ESCRAVOS

A ESCRAVIDÃO NO BRASIL




A ESCRAVIDÃO

A escravidão não foi só
o domínio do forte sobre o fraco,
do rico sobre o pobre,
do poderoso sobre o indefeso.
Não foi só
questão de supremacia
de raça,
de cor,
de dinheiro.
Não foi só
expressão de ganância,
de injustiça,
de calculismo,
de desumanidade.
Não foi só
o mais torpe degrau
da cegueira humana,
da pequenez da alma,
da miséria interior.
Foi também
e, principalmente,
evocando Zumbi,
a certeza de que,
dentre os valores mais caros,
nada suplanta o do anseio
da liberdade!

                                       Autor: Luiz Carlos de Oliveira

Os demais textos sobre a Escravidão no Brasil estão na 3a página,  "A Escravidão" , ao lado do 1o Bimestre. Clique na página e confira o material para poder desenvolver as atividades.
ATIVIDADES
a) Ler com os alunos em sala os textos sobre a Escravidão no Brasil e em seguida desenvolver um debate com a turma.
b) Pedir que elaborem cartazes sobre a Escravidão como também sobre a Abolição dos Escravos no Brasil.
c) Desenvolver um debate a partir do texto “Trabalho Escravo na Atualidade” em que os alunos possam opinar sobre o tema.
d) Exibir para as turmas os vídeos  sobre a Escravidão do DVD que se encontra na sala da Christina.
e) Produzir um texto, em torno de 15 linhas, opinando sobre tudo que leu e assistiu em relação a Escravidão no Brasil.
TRABALHO ESCRAVO INFANTIL